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O que fazer quando a
violência está dentro de sua casa. por Rosangela Maia Vivemos a época dos assaltos, de andarmos com as janelas do carro fechadas, de nos privarmos de sair à noite, da violência por todos os lados, até mesmo no futebol. Estamos cada vez mais perdendo a nossa liberdade de ir e vir e nos trancafiando em casa para que possamos nos sentir mais seguros. Estamos desanimados e com sentimento de abandono, ainda mais sabendo que a violência também existe dentro de muitos lares. O índice de mulheres e crianças agredidas dentro daquele que deveria ser o "lar, doce lar" cresce cada vez mais e por pouca informação, medo ou constrangimento, muitas mulheres sofrem caladas. Muitas outras denunciam seus agressores e com isso, procuram preservar seus direitos e buscam alternativas e medidas que possam evitar novas agressões ou punir os agressores. Outras ainda são violentadas, constrangidas dentro ou fora de seus lares e não sabem que também estão sendo vítimas de um crime. Quantas vezes lemos nos jornais sobre mulheres estupradas e assassinadas por maníacos, crianças com ferimentos causados por espancamentos cometidos por seus próprios pais. Mulheres que agridem outra na disputa por um homem ou briga entre vizinhas com ofensas morais, chegando até mesmo a existir agressão física. A violência contra a mulher, têm seu maior índice entre a população de baixa renda, entretanto este tipo de ato não se restringe somente a esta classe. E os motivos? O alcoolismo, as drogas, os ciúmes e o desemprego são, atualmente, as principais causas que levam à violência contra a mulher. Conforme o Manual do Conselho Estadual da Condição Feminina/SP....""A violência contra a mulher" se refere a qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que resulta em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológicas, inclusive ameaças, a coerção ou a privação arbitrária de liberdade, quer se produzam na vida pública ou privada." Incluem crimes contra a honra como a calúnia, a difamação ou injúria e também a indução ao suicídio e racismo. No Jardim Marajoara, no mesmo prédio da 99º Distrito Policial, fica a 6ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher , que atende mulheres, crianças e adolescentes moradores dos subdistritos pertencentes a Santo Amaro, inclusive Parelheiros. Segundo a Delegada de Polícia Titular Valderês Lopes, são atendidas 500 pessoas por mês. Em janeiro de 2000, segundo estatísticas da própria Delegacia, houveram 112 casos de lesão corporal, 64 de ameaças, 5 de estupros e 1 de atentado violento ao pudor. Há ainda moradores que comparecem à "Delegacia da Mulher" para solucionar casos de separação judicial, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, dívida de terceiros, que estão fora da alçada da Delegacia de Defesa da Mulher e, nesses casos, as pessoas são orientadas a procurar o órgão competente: o Fórum, o Juizado de Pequenas Causas ou a Procuradoria de Assistência Judiciária Gratuita. Quais são os procedimentos básicos? Lesão Corporal Dolosa A mulher após a agressão, deve encaminhar-se a Delegacia de Defesa da Mulher, onde será elaborado o Boletim de Ocorrência (BO) ou o Termo Circunstanciado (TC) - e em caso de lesão corporal, a Requisição para Exame de Corpo de Delito, que será feito por um médico no IML, exceto quando possui declaração do hospital em que foi tratada - no caso, os hospitais OSEC e Santa Casa de Santo Amaro. Após o exame, a vítima deve retornar à Delegacia com a via da requisição carimbada pelo IML, como prova de que fez o exame. Conforme informação da Dra. Valderês Lopes, "casos com lesão corporal, tendo a vítima os dados qualificativos do autor, ele apenas é notificado a comparecer em audiência preliminar no JECRIM, porém quando a vítima não tem os dados qualificativos, mas sabe o endereço do autor, ele é intimado através do correio e não comparecendo, através do Setor de Investigação. Normalmente, o autor comparece nos dois casos, quando não, é feita condução coercitiva". Para agilizar o procedimento foi criado o Termo Circunstanciado (TC), que substitui o Boletim de Ocorrência e é utilizado toda vez que ocorrer um crime de menor potencial ofensivo, enquadrando-se na Lei 9099/95, com pena de até 01 ano de detenção. Nele, ouve-se a vítima, o agressor e as testemunhas e procedimento é encaminhado ao Fórum e distribuído a uma das quatro JECRIM's. A vítima tem 06 meses de prazo, a contar da data do fato, para representar contra o autor, em querendo processá-lo. Caso não faça nesse prazo, perde o direito de ação. Representação é a manifestação de vontade da vítima ou seu representante legal para processar o autor dos fatos. Essa representação é colhida na própria Delegacia. Nos casos de agressão sem lesão corporal, normalmente difamação ou injúria, é considerado crime contra a honra, de iniciativa privada e, neste caso, após a denúncia, a vítima pode ou não processar o agressor, tendo também um prazo de 6 meses para requerer a abertura de Inquérito Policial. Estupro Quando o estupro é de autoria desconhecida ou não se tem dados qualificativos do autor é feito um retrato falado e um reconhecimento fotográfico no DEPATRI. Segundo a Delegada Dra. Valderês Lopes é comum ocorrer denúncias de falsos estupros, porém durante o inquérito policial, verifica-se a veracidade dos fatos. Muitos casos são de mulheres que "procuram um jeito" de conseguir uma separação de seus maridos através do poder da polícia. É bom lembrar que isto configura crime de Denunciação Caluniosa ou Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção e neste caso, a mulher pode ser responsabilizada. E se a vítima for uma criança ou adolescente? As agressões sofridas pelas crianças - no lar ou fora dele - podem ser físicas, morais ou psicológicas. Faz parte da competência da Delegacia de Defesa da Mulher, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o recebimento da denúncia, a investigação e apuração dos delitos contra a criança e o adolescente e o encaminhamento do processo para o Juiz. Mesmo quando a denúncia é feita diretamente a FEBEM ou SOS Criança, a apuração e encaminhamento do processo é também responsabilidade da Delegacia de Defesa da Mulher. É importante salientar que, não faz parte da alçada da Delegacia de Defesa da Mulher, os menores que cometem atos infracionais. Nesses casos, os menores devem ser encaminhados diretamente ao S.O.S Criança ou ao Distrito Policial. Qual a documentação necessária para o atendimento? Da vítima: R.G., endereço residencial completo e se for menor, Certidão de Nascimento. Para representar: - Se a vítima for menor de 18 anos - é obrigatório o representante legal - Se a vítima for maior de 18 e menor de 21 anos - pode ter um representante legal ou ela própria - Se a vítima for maior de 21 anos - só ela poderá fazer a denúncia. Do autor: Nome completo, filiação e endereço residencial completo. Guarde o endereço: A 6ª Delegacia de Defesa da Mulher - Santo Amaro - Rua Sgto. Manoel Barbosa da Silva, 115, Jardim Marajoara - Tel. 246-1895 - funciona de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00hs. Nos fins de Semana e à noite, a vítima pode procurar a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, na Rua Bittencourt Rodrigues, 200 - Centro ou o Distrito Policial onde ocorreu o fato, onde será lavrada a ocorrência e posteriormente enviada para a Delegacia de Defesa da Mulher da região, se a mesma solicitar. É importante salientar que a competência das Delegacias de Defesa da Mulher é concorrente com a dos Distritos Policiais. Entrevistada: Dra. Valderês Lopes - Delegada de Polícia, em 02/02/00
Esta é uma reportagem exclusiva do Sampa Online ( http://www.sampaonline.com.br ) |